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segunda-feira, 29 de junho de 2009

24 e 25/06: Projetos aprovados em primeira e segunda discussões

1 - PL 724/2007, do vereador Adilson Amadeu (PTB)
Altera denominação de logradouro público da atual Rua Panhames, no Bairro de Vila Beatriz região Leste da cidade, para Rua Carmela Corrêa do Prado.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

1 - PL 613 /2005, do vereador Adilson Amadeu (PTB)
Dispõe sobre a divulgação da frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA" impressos em cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e Casas de Eventos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DO AUTOR APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES DOS MEMBROS DA CÂMARA.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

10/06: Comissão de Finanças e Orçamento aprova pareceres favoráveis de 3 projetos de Adilson Amadeu

A Comissão de Finanças e Orçamento analisou na quarta-feira, 10/06, 25 projetos de lei. Foram aprovados os pareceres favoráveis de 16. Os vereadores também aprovaram o pedido de vista de 9 PLs e quatro requerimentos apresentados pelo vereador Roberto Tripoli (PV).

Foram aprovados os pareceres favoráveis dos seguintes projetos de lei:
PL 016/08, do vereador Donato;
PL 101/06, da ex-vereadora Claudete Alves;
PL 107/08, do vereador Francisco Chagas (PT);
PL 112/06, da ex-vereadora Claudete Alves;
PL 126/08, do vereador Donato;
PL 134/08, do vereador Adilson Amadeu;
PL 251/06, do vereador Goulart (PMDB);
PL 325/07, do vereador Wadih Mutran;
PL 338/07, do vereador Francisco Chagas;
PL 383/05, do vereador Donato;
PL 411/07, do vereador Wadih Mutran;
PL 470/07, do vereador Donato;
PL 485/07, da vereadora Mara Gabrilli (PSDB);
PL 488/07, do vereador Adilson Amadeu;
PL 600/07, do vereador Adilson Amadeu;
PL 732/05, do vereador Goulart.

Os vereadores Wadih Mutran (PP), Donato (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Roberto Tripoli (PV), Arselino Tatto (PT), Adilson Amadeu (PTB) e Gilson Barreto (PSDB) compareceram à reunião. O vereador Milton Leite (DEM) encontra-se de licença médica.


DETALHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI

Projeto de Lei nº 134/2008 de 12/03/2008
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROGRAMA PARQUE-A-PARQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): ADILSON AMADEU
Fase da tramitação: Envio-> Área: FIN Data: 15/06/2009 | Recebimento-> Área: SGP21 Data: 15/06/2009

Texto na íntegra:
PL : 134/08
Autor : ADILSON AMADEU
Sessão : 334-SO
D.O.M. de : 13/3/2008
Descrição :
“Institui, no Município de São Paulo, o “PROGRAMA PARQUE-A-PARQUE”, e da outras providenciâs.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Programa Parque-a-Parque”, circuito ciclístico e de caminhada entre parques.
Parágrafo único – O Programa Parque-a-Parque que trata o “caput”, constitui-se por uso de vias de acesso dos principais Parques da Cidade no sistema ponto-a ponto, com uso de bicicletas e pela prática de caminhada.
Art. 2º Cabe a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, criar o circuito sinalizando-o devidamente buscando salvaguardar a integridade física dos participantes do programa.
Art. 3º O circuito entre parques ficará disponível aos Domingos no período das 6:00h as 17:00h, contando no mínimo com uma faixa de via pública, de preferência aquela junto ao passei publico, que ligue os principais parques da Cidade.
Art. 4º A implantação do Programa poderá ser dada de forma gradativa, ligando parques próximos e aqueles que contemplam vias de menor concentração de veículos.
Art. 5º Fica autorizado o Executivo firmar convênios, parcerias ou patrocínios com empresas e entidades com notório conhecimento no assunto, visando os objetivos da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de março de 2008. Às Comissões competentes.”


Projeto de Lei nº 488/2007 de 24/07/2007
DISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS RESERVADOS PARA PRÁTICA DE CAMINHADA E CORRIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): ADILSON AMADEU
Fase da tramitação: Envio-> Área: FIN Data: 15/06/2009 | Recebimento-> Área: SGP21 Data: 15/06/2009

exto na íntegra:
PL : 488/07
Autor : ADILSON AMADEU
Sessão : 270-SO
D.O.M. de : 2/8/2007
Descrição :
“Dispõe sobre a conservação, manutenção e adequação dos espaços públicos reservados para prática de caminhada e corrida no município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório à adequação, por parte do Executivo Municipal, das áreas públicas reservadas para a prática de caminhadas e/ou corridas na capital, oferecendo infra-estrutura que vise um melhor atendimento às necessidades de seus usuários.
Ar. 2º Os espaços públicos que tratam o artigo anterior quando reservados para a prática de caminhada e/ou corrida, terão que conter obrigatoriamente os seguintes equipamentos:
I – banheiros, em condições básicas de uso, para ambos os sexos, quando o local assim o permitir;
II – bebedouros de água;
III – bancos para descanso;
IV – relógio, com hora e temperatura;
V – aparelhos para alongamento;
VI – lixeiras de coleta seletiva;
VII – marcação de extensão no percurso;
VIII – árvores plantadas no entorno da pista.
Art. 3º Os equipamentos destacados no artigo 2º serão considerados “mobiliário urbano” para custear sua implementação, manutenção e geração receita ao cofre municipal sendo permitida sua exploração publicitária.
Art. 4º Fica facultado ao Executivo firmar parcerias com órgãos públicos e/ou com instituições privadas no sentido de implementar as mudanças e as adequações necessárias bem como buscar mecanismos que fomente a prática da caminhada e corrida de forma adequada.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2007. Às Comissões competentes."


Projeto de Lei nº 600/2007 de 06/09/2007
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE LOTE OU TERRENO SEM CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): ADILSON AMADEU
Fase da tramitação: Envio-> Área: FIN Data: 15/06/2009 | Recebimento-> Área: SGP23 Data: 15/06/2009

Texto na íntegra:
PL : 600/07
Autor : ADILSON AMADEU
Sessão : 282-SO
D.O.M. de : 7/9/2007
Descrição :
“Dispõe sobre a identificação de lote ou terreno sem construção na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório ao proprietário ou possuidor de lote ou terreno vago no município de São Paulo fazer sua identificação por meio de placa onde conste o índice cadastral do imóvel na Prefeitura e, quando for o caso, o numero do lote correspondente.
Parágrafo primeiro: É facultado ao proprietário como complemento, a divulgação de seu nome.
Art. 2º A dimensão da placa deve ser compatível com o tamanho do lote ou terreno, no entanto sendo de tamanho modesto para não causar impacto ou corroborar para a poluição visual.
Art 3º O não cumprimento dos dispositivos mencionados nesta lei implicará na imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único: A multa que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pala legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2007. Às Comissões competentes."

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/cr0309_net/forms/frmNoticiaDetalhe.aspx?n=1000

quarta-feira, 24 de junho de 2009

22/05: Projeto de Lei enviado por Adilson Amadeu

PL 024/09

Projeto de Lei nº 24/2009 de 03/02/2009
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AUTOMOTIVO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E INSTITUI O SELO RODA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): ADILSON AMADEU
Fase da tramitação: Envio-> Área: JUST Data: 22/05/2009 | Recebimento-> Área: URB Data: 22/05/2009


Texto na íntegra:
PL : 024/09
Autor : ADILSON AMADEU
Sessão : 001-SO
D.O.M. de : 4/2/2009
Descrição :
“Dispõe sobre o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde no âmbito do município de São Paulo e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito do município de São Paulo o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde.
Art. 2º O Programa visa fomentar e identificar empresas ambientalmente responsáveis, ligadas ao ramo de venda e revenda de automóveis instaladas na cidade preocupadas em neutralizar ou compensar os efeitos gerados pela poluição de seus produtos.
Art. 3º Entende-se como empresa do ramo para efeito desta lei as concessionárias, agências, lojas, consórcios e locadoras.
Art. 4º A empresa interessada em participar do programa deverá cadastrar-se junto a Prefeitura de São Paulo e se comprometer a plantar exemplar arbóreo na região da subprefeitura onde está instalada no número de uma árvore a cada automóvel vendido.
Art. 5º Será concedida à empresa participante o Selo Roda Verde da prefeitura de São Paulo, podendo ela utilizar em suas peças publicitárias.
Art. 6º A indicação de espécies, local de plantio e a manutenção ficarão por conta da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SMVA).
Art. 7º A manutenção do selo pela empresa será renovado anualmente diante comprovação do plantio em igual numero ao de vendas.
Art. 8º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Projetos de Lei de Adilson Amadeu têm pareceres favoráveis aprovados



A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, no último dia 29 de abril, aprovou 11 pareceres favoráveis de projetos de lei, entre eles quatro de Adilson Amadeu

Projeto de Lei nº 20/2006 de 01/02/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO FISCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO VERTICAL DESTINADA AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUANDO PRÓXIMOS A ESTAÇÕES DE METRÔ NA CIDADE DE SÃO PAULO

Projeto de Lei nº 152/2008 de 19/03/2008
DISPÕE, SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 230/2007 de 13/04/2007
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR AMBULANTES NO INTERIOR DOS JARDINS E PARQUES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ACRESCENTA UM ARTIGO 11-A, COM SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º E 7º À LEI 11.039, DE 23 DE AGOSTO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CIAS.

Projeto de Lei nº 465/2005 de 02/08/2005
DISPÕE, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS GRATUITAMENTE EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS COMERCIAIS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Foto: Juvenal Pereira

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Fonte Oficial: Projeto de Lei amplia e incentiva o esporte e o lazer




Buscando mais alternativas de lazer a população, especialmente ao ciclista profissional ou amador, o vereador Adilson Amadeu, que há um ano apresentou o projeto de Lei 134/08 que cria o “PROGRAMA PARQUE-A-PARQUE”, está próximo de ver o seu projeto virar Lei.

O que é o PROGRAMA PARQUE-A-PARQUE?
É um circuito ciclístico e de caminhada interligando os principais parques da cidade de São Paulo, com um adequado planejamento viário entre as principais vias de acesso entre eles.

De forma gradativa, essa lei irá incentivará o cidadão a praticar caminhadas e pedalar em percursos determinados, sendo devidamente monitorados pela CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.

Quando vai acontecer e como será organizado?
Será aos Domingos no período das 6h as 17h, contando no mínimo com uma faixa de via pública, de preferência aquela junto ao passei publico, que ligue os principais parques da Cidade.
A CET - Companhia de Engenharia de Tráfego ficaria encarregada de criar esse circuito, sinalizando-o devidamente, e se responsabilizando pela integridade física dos participantes do programa.

A implantação do Programa poderá ser dada de forma gradativa, ligando parques próximos e aqueles que contemplam vias de menor concentração de veículos.

Esse programa vai prejudicar o trânsito na cidade?
Não, esse projeto não causará transtornos viários, uma vez que está previsto para acontecer aos domingos em vias pré determinadas pelo poder público e coordenada pela CET.

Você morador de São Paulo, que busca mais alternativas de lazer aprova essa iniciativa?
Envie para nós a sua opinião, sugestão ou crítica
Fale conosco através do email adilsonamadeu@camara.sp.gov.br

Fonte: Assessoria de Imprensa 
Foto: Gonzo Power

segunda-feira, 6 de abril de 2009

"Se beber, não dirija"




Na última terça-feira, 31/03, foi aprovada em primeira votação na câmara dos vereadores de São Paulo, um projeto de lei de autoria do nosso vereador adotado, Adilson Amadeu. O projeto obrigará os donos de bares, restaurantes e casas de evento a divulgar a frase "Se berber, não dirija", em panfletos, cardápios e propagandas dos estabelecimentos. Segundo Adilson Amadeu:

"A pessoa vai jantar, bebe, fica alegre e não sabe o que vai acontecer. É importante que a pessoa leia desde o cardápio até no guardanapo. No guardanapo é bom ter a inscrição, porque a pessoa usa muito." 

O comerciante que não se adequar à lei ficará sujeito à multa de R$ 2 mil. 

O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo informou, por meio de sua assessoria, que apóia qualquer iniciativa "em favor da proteção à vida".


quarta-feira, 4 de março de 2009

CtrlC+CtrlV: Kassab vetou 60% de projetos aprovados pela Câmara

Em 2008, ano de eleição municipal e de recesso branco, os vereadores da capital paulista correram contra o tempo para aprovar cerca de 60% da sua produção anual nos últimos 20 dias de trabalho da Casa. Sem discussão adequada das proposituras de lei, mais da metade dos projetos apresentou inadequações ou ilegalidades e foi vetada pelo Executivo. Levantamento feito pela Agência Estado, com informações do Diário Oficial do Município (DOM), indica que das 108 proposituras de autoria dos parlamentares aprovadas no fim do ano, 63 não foram sancionadas pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). Dentre as razões, as mais recorrentes foram por desrespeito à Lei Orgânica do Município (48%), quando as proposições extrapolam as competências do Legislativo, ou por ilegalidade jurídica (20%)

"Em final de legislatura, parece que tentam levar a plenário no último mês tudo o que não conseguiram aprovar no decorrer dos quatro anos de mandato, como se fosse uma cartada final", avalia o diretor do Instituto Ágora, Gilberto Palma. Entre os projetos contrários à Lei Orgânica, por exemplo, há o do vereador Senival Moura (PT) que desobriga as mulheres gestantes a passar pela catraca de transportes públicos municipais. Ou o do vereador Ademir da Guia (PR), que pretendia a obrigatoriedade de se reproduzir o símbolo da Bandeira Nacional nos uniformes dos estudantes das escolas municipais

"Eles sabem que não podem aprovar certos tipos de projetos. Isso é competência do Executivo. No entanto, insistem em aprovar medidas com o argumento de que fizeram algo, mas que o prefeito é culpado por tê-lo vetado", avalia o pesquisador Flávio Tito Cundari, também do Instituto Ágora

Foram motivos ainda para vetos regras que legislam sobre questões já aprovadas pela Casa (15%), como proposta do vereador Adilson Amadeu (PTB) que dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da Zona Azul por até 30 minutos, e impedem a demanda de recursos financeiros não previstos no Orçamento municipal (12%), a exemplo do projeto do Dr. Farhat (PTB) que pretendia dispor para mulheres ônibus exclusivos no sistema de transporte paulistano

O levantamento aponta que, no ano passado, de 178 projetos aprovados pelo Legislativo, 48% foram vetados pela Prefeitura. Sem votar nenhuma proposta entre agosto e novembro, os vereadores aprovaram 38,5% delas no primeiro semestre, deixando 61,5% para o final do ano. "Em tão pouco tempo, é difícil avaliar tudo o que votaram", critica Cundari

Projetos ilegais

Procurados pela reportagem, alguns vereadores alegaram que falta mais cuidado e suporte jurídico aos parlamentares na elaboração dos textos, explicação sobre a qual o diretor do Instituto Ágora discorda. O levantamento da AE também apurou quais os vereadores tiveram mais projetos vetados. No topo da lista, estão os parlamentares Paulo Fiorilo (PT), Dr. Farhat (PTB) e Carlos Neder (PT), com três vetos cada

O vereador do PTB alegou que os seus projetos não são ilegais, uma vez que tiveram pareceres favoráveis da Comissão de Constitucionalidade da própria Casa. "Os projetos são legais. O problema é que o Direito admite mais de uma interpretação para um mesmo projeto de lei", defende Farhat. "Falta à assessoria jurídica do Executivo ser menos hermética e rigorosa." Ainda para o vereador, falta um maior entendimento entre as assessorias jurídicas da Câmara e do Executivo para que os projetos sejam mais bem discutidos

Fiorilo, do PT, alegou que seus projetos não são ilegais e culpou o Executivo por boicotar as ações da oposição. "Nem sempre o argumento do veto, publicado no Diário Oficial, é real. Muitas vezes o argumento é só de aparência pública, contrariando os interesses públicos", afirmou. "O governo não está só boicotando a oposição, mas também a cidade.

Neder, também do PT, afirma que os seus projetos são legais, mas discorda que o responsável pelos boicotes seja o embate entre governo e oposição. "A questão é entre Executivo e Legislativo. Projetos da base de apoio do prefeito também são vetados", disse o petista. "O prefeito passa por cima dos parlamentares e veta o que bem entende. Será que a Câmara não costuma ser mal avaliada pela população porque não se dá o devido respeito aos seus vereadores?" Nenhum dos três vereadores que tiveram mais projetos vetados foi reeleito nas últimas eleições municipais.

terça-feira, 3 de março de 2009

Os projetos de Adilson Amadeu

Ao longo do mês de fevereiro, o primeiro da nova legislatura, 96 novos projetos foram apresentados pelos vereadores de São Paulo. Entre eles, 83 projetos de lei (PLs), quatro de decreto legislativo (PDLs), seis de resolução (PRs) e três de emenda à Lei Orgânica do Município.

Adilson Amadeu, o vereador adotado pelo autor do presente blog, foi autor de 5 projetos. Eles são:

PROJETO DE LEI 01-0008/2009 

Acrescenta o inciso XXI, ao artigo 1º, da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 01-0024/2009  
Dispõe sobre o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde no âmbito do município de São Paulo e da outras providencias.

PROJETO DE LEI 01-0077/2009 
Dispõe sobre o Programa Creche Domiciliar no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 01-0078/2009 
Dispõe sobre o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes usuários da rede pública municipal de saúde.

PROJETO DE LEI 01-0079/2009 
Disciplina a contratação de segurança privada pelas casas noturnas e similares instaladas no município de São Paulo e da outras providências.

Veja os demais projetos apresentados em fevereiro, por ordem numérica 

Projetos apresentados em fevereiro separados por autor 


Fonte: Nossa São Paulo


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Entidades e movimentos sociais poderão apresentar propostas à Câmara

Por Airton Goes


Tendo por objetivo ampliar a participação da sociedade na elaboração de projetos de lei que possam contribuir para a construção de uma cidade justa e sustentável, o Movimento Nossa São Paulo irá promover encontros periódicos com os vereadores paulistanos. O primeiro já está agendado para o dia 17 de março, das 10 às 12 horas, na Câmara Municipal.

As entidades, os movimentos sociais e cidadãos estão convidados, desde já, a promover debates e a preparar sugestões de projetos de lei para levar ao encontro com os parlamentares. Propostas para aperfeiçoar o trabalho da Câmara, em seu papel de fiscalizar as ações do poder Executivo, por exemplo, também poderão ser feitas.

O Movimento lembra que a responsabilidade primordial dos vereadores é discutir e aprovar leis para a cidade. Portanto, reivindicações de obras e serviços, por mais justos e necessários que sejam, não farão parte dos encontros.    
 
O evento do dia 17 de março será, ainda, uma oportunidade para as entidades da sociedade civil dialogarem com os vereadores sobre o papel da Câmara Municipal para que a Emenda 30 à Lei Orgânica do Município, a chamada “Lei do Programa de Metas”, seja efetivamente cumprida e melhore os indicadores da cidade.

Este será o primeiro ano em que a lei estará em vigor, o que obriga o prefeito Gilberto Kassab apresentar até o dia 31 de março (90 dias após a posse) um programa de governo, contendo as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal, subprefeituras e distritos da cidade.


Fonte: Movimento Nossa São Paulo

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Taxistas e Zona Azul

Tava fuçando por aí e vi que antes de encerrar o ano de 2008, os vereadores de São Paulo aprovaram um pacotão de projetos. Entre os 86 projetos de Lei que seguiram para a sanção do prefeito Kassab (DEM) estava um do vereador Adilson Amadeu:

"Taxistas e Zonal Azul - dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões nas áreas de Zona Azul por até  30 minutos. O projeto de Lei 61/2005 é do vereador Adilson Amadeu (PTB) e prevê a isenção aos taxistas, mas determina que eles fiquem no carro durante este período;"




O Instituto Ágora tem uma listagem dos projetos do Adilson Amadeu: